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Maioria no eleitorado, minoria no poder: no Paraná, mulheres representam apenas 35% das candidaturas para Assembleia e Câmara dos Deputados

Histórico mostra que mulheres são minoria em cargos políticos no Paraná Foto: TRE-PR Nas eleições gerais de 2026, 53% do eleitorado é composto por mulher...

Maioria no eleitorado, minoria no poder: no Paraná, mulheres representam apenas 35% das candidaturas para Assembleia e Câmara dos Deputados
Maioria no eleitorado, minoria no poder: no Paraná, mulheres representam apenas 35% das candidaturas para Assembleia e Câmara dos Deputados (Foto: Reprodução)

Histórico mostra que mulheres são minoria em cargos políticos no Paraná Foto: TRE-PR Nas eleições gerais de 2026, 53% do eleitorado é composto por mulheres. Em números absolutos, são 4.546.812 eleitoras no estado. No entanto, a proporção de candidaturas para a Assembleia Legislativa do Paraná ou para a Câmara Federal é bem menor. Tanto para o cargo de deputada estadual quanto para o de deputada federal, as mulheres ocupam apenas 35% das candidaturas. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2026 o Paraná tem 617 candidatos a deputados estaduais. Destes, 216 são mulheres, enquanto 401 são homens. Entre as candidatas mulheres, a faixa etária mais representada é a dos 50 a 54 anos (40 candidatas) e a de 35 a 39 anos (36 candidatas). O cenário de candidatos à Câmara Federal pelo Paraná repete a mesma proporção de 35%: do total de 428 candidatos a deputados federais pelo estado, são 150 mulheres e 278 homens. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Nas eleições de 2026, os paranaenses vão eleger 54 deputados estaduais e 30 deputados federais. Entenda: O que faz um deputado estadual? O que faz um deputado federal? Comparativo histórico de mulheres eleitas Além de serem minoria entre as candidaturas em 2026, as mulheres também são menos numerosas nos cargos públicos historicamente no Paraná. No mandato atual, exercido por candidatos eleitos em 2022, das 54 cadeiras na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), apenas 10 são ocupadas por mulheres, o que representa 18,52% das posições. O número, no entanto, tem crescido nas últimas eleições: em 2018, foram eleitas quatro mulheres para deputadas estaduais; em 2014, foram três candidatas eleitas para atuarem na Alep. Na Câmara dos Deputados, das 30 vagas para candidatos do Paraná, somente quatro foram conquistadas por mulheres, ou 13,33%, em 2022. Em 2018 foram cinco e em 2014 foram duas mulheres eleitas para a função. LEIA MAIS: Propostas dos candidatos: confira o que candidatos ao governo do Paraná propõem para as mulheres nos planos de governo Paraná terá mais idosos do que crianças em 2027: veja quais são as propostas dos candidatos para população acima de 60 anos Cotas de gênero nas eleições As cotas de gênero foram instituídas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e garantem que cada partido preencha as vagas de candidaturas a cargos que integram o sistema proporcional com o mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero. 🔍O sistema proporcional é utilizado para eleger os candidatos aos cargos de deputados estaduais ou federais. Com ele, os votos são somados entre os partidos, e as vagas são distribuídas de acordo com o total de votos da legenda ou federação, favorecendo os candidatos mais votados dentro do partido. Portanto, a cada 10 candidaturas de um partido, três precisam ser de mulheres, obrigatoriamente. Além disso, as candidaturas precisam ser "reais", ou seja, precisam receber recursos e fundos dos partidos que possibilitem uma disputa justa, e não existirem apenas para cumprimento da cota. Alguns elementos são observados pela Justiça Eleitoral e podem caracterizar fraude à cota de gênero: Votação zerada ou inexpressiva; Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. Caso seja comprovada a fraude às cotas, o partido pode tornar os que praticaram a conduta inelegíveis ou ainda invalidar todos os votos obtidos pelo partido, gerando a retotalização dos votos para que as vagas sejam preenchidas por candidaturas válidas. As mulheres representem 35% das candidaturas em 2026 no Paraná Foto: TRE-PR Cota racial e indígena nas eleições de 2026 Além da cota de gênero, os partidos também devem cumprir a cota racial, para que 30% dos recursos de campanha sejam destinados às candidaturas de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. A medida foi regulamentada por meio da Emenda Constitucional 133/2024, que estabeleceu parâmetros para a quitação de débitos anteriores pela falta de repasse do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A Emenda Constitucional também tornou lei a chamada “PEC da Anistia dos Partidos”, proposta pela Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2023, que perdoou as multas aos partidos que haviam sido aplicadas até o ano de 2022 por falta de cumprimento das cotas de gênero e cotas raciais. Já a resolução número 23.752/2026 garante que candidatos indígenas também recebam recursos de forma proporcional ao número de candidaturas. Distribuição dos recursos pelos partidos Neste ano, os partidos políticos tiveram até o dia 8 de setembro para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pardas, e de indígenas. Veja as regras para cada grupo: Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%. Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133. Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias no g1 Paraná

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